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Registo em papel vai começar a ser substituído em definitivo por inscrições numa plataforma online a fim de simplificar o processo.  
1/9/2012 in Expresso
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27/6/2013 in Diário da República



Certidão de óbito online

Os médicos deverão começar a substituir o registo em papel das certidões de óbito por inscrições numa plataforma da Internet, a partir deste mês, o que permitirá um rápido e permanente acompanhamento dos óbitos e suas causas.

No passado dia 3 de abril, foi publicada, em Diário da República, a nova lei que cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, estando previsto para este mês um "período experimental" definido no diploma.

Os objetivos desta lei são a desmaterialização dos certificados de óbito, o tratamento estatístico das causas de morte e a atualização da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde e do correspondente número de identificação, atribuído no âmbito do registo nacional de utentes (RNU).

O sistema atual de certificação de óbitos em Portugal tem mais de um século de existência e não permite fazer análises precisas das causas de morte.

Por altura da publicação da lei, o diretor-geral da Saúde, Francisco George, explicou os "imensos benefícios" que serão alcançados "no plano da análise de informações que se referem às causas de mortalidade", uma vez que apenas os médicos vão passar a preencher os certificados de óbito numa plataforma eletrónica.

Essa plataforma é assumida pelos serviços da Direção-Geral da Saúde, e permitem acelerar todos os aspetos que dizem respeito à análise da mortalidade em Portugal, sublinhou na altura.

O SICO irá permitir uma articulação das entidades envolvidas no processo de certificação dos óbitos, com vista a promover uma adequada utilização dos recursos, a melhoria da qualidade e do rigor da informação e a rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos.

O sistema abrange a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional de pessoas falecidas com 28 ou mais dias de idade, crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida, fetos mortos de 22 ou mais semanas de gestação e fetos mortos de idade gestacional inferior a 22 semanas, quando requerido pelas entidades.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) utiliza a informação do SICO para efeitos de registo, de análise e de codificação das causas de morte, de acordo com a classificação internacional de doenças.

A codificação é enviada periodicamente pela DGS ao Instituto Nacional de Estatística para fins estatísticos, segundo a legislação.

1/9/2012 in Expresso